
O presente boletim deve ser preenchido caso o acionista opte por exercer o seu direito de voto à distância, nos termos do § 2º-A do artigo 124 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada pela Lei 14.030,de 28 de julho de 2020, conforme regulamentado pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 81, de 10 de junho de 2020.